Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013/18 |
| Data do Acordão: | 05/24/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRADIÇÃO |
| Sumário: | I - Um dos requisitos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência é a existência de contradição entre acórdãos transitados em julgado sobre a mesma questão fundamental de direito. II - Não há contradição entre o acórdão que entendeu que não se verificava a violação do princípio “tempus regit actum” quando existia uma norma como a do art.º 3.º, n.º 1, do RPDM do Porto, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2006, que dispunha que as novas regras não derrogavam os direitos conferidos por informações prévias favoráveis e o que considerou que o momento relevante para determinar a conformidade do licenciamento com o PDM era o do deferimento da operação urbanística em causa e não aquele em que se iniciara o respectivo procedimento administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23331 |
| Nº do Documento: | SAP20180524013 |
| Data de Entrada: | 01/10/2018 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |