Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009424 |
| Data do Acordão: | 02/26/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO COMPETENCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR MANUTENÇÃO MILITAR |
| Sumário: | I - So a inercia em decidir por parte do orgão competente da Administração, e pelo prazo de noventa dias, faz pressupor a presunção juris et de jure de indeferimento tacito para efeitos contenciosos (artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - O silencio, quando não haja possibilidade fisica de expressão ou o dever legal de declaração da vontade em certo prazo não e relevante em direito administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00012920 |
| Nº do Documento: | SA119760226009424 |
| Data de Entrada: | 01/07/1975 |
| Recorrente: | ROBERTO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 369 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO CEME. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART53. DL 41892 DE 1958/10/03 ART1 ART15. DL 252/72 DE 1972/07/27 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1520 DE 1966/06/16 IN AD N61 PAG146. AC STA PROC9157 DE 1975/01/16 IN AD N161 PAG635. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG475. |
| Aditamento: | A Manutenção Militar e um serviço personalizado do Estado, mais propriamente uam empresa publica, tendo o seu director competencia para praticar actos administrativos definitivos e executorios. |