Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013897
Data do Acordão:11/26/1985
Tribunal:PLENO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO
Sumário:I - Apos a publicação do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, face ao disposto no seu n. 4, o acto expresso que indeferiu pretensão do recorrente, ainda que se tenha formado anteriormente a publicação daquele diploma legal acto tacito de indeferimento, e sempre contenciosamente recorrivel.
II - Deste modo tem o processo de voltar a secção, para apreciar dos vicios imputados ao acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00002353
Nº do Documento:SAP19851126013897
Data de Entrada:06/23/1983
Recorrente:ROSADO , INACIO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:572
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 D.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART53 PARUNICO ART57 PAR3 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A D ART3 ART4.
DL 38267 DE 1951/06/26 ART6 ART8.
DL 173/74 ART2 N2.
DL 238/78 DE 1978/08/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/10/20.
AC STA DE 1977/11/15 IN COL AC 1977 PAG1777 PAG2232.
AC STA DE 1978/04/20 IN AD N199 PAG898.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1381.