Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015750 |
| Data do Acordão: | 05/10/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR ACTO DE INDEFERIMENTO EQUIVALENCIA DE DOUTORAMENTO ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - O indeferimento, por parte do Secretario de Estado do Ensino Superior, de um pedido de equivalencia ao grau de doutor de universidade ou instituto portugues, de titulo obtido em universidade estrangeira, não esta viciado de usurpação de poder mas apenas de incompetencia geradora de anulabilidade do acto. II - Nesta materia, como decorre da disciplina constante do DL n. 555/77, de 31 de Dezembro, a competencia do Director-Geral do Ensino Superior e, portanto, das instancias hierarquicas superiores, encontra-se restrita a fiscalização da regularidade do processo e instrução do mesmo, estando dela excluida a pronuncia de qualquer indeferimento liminar por motivo de improcedencia manifesta do pedido de equivalencia (razões de merito) que, como prescreve o artigo 5 daquele diploma legal, compete ao conselho cientifico da instituição academica. |
| Nº Convencional: | JSTA00029126 |
| Nº do Documento: | SA119900510015750 |
| Data de Entrada: | 02/13/1981 |
| Recorrente: | MARTINS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3373 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1980/08/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 D N2 N3. DL 555/77 DE 1977/12/31 ART2 ART3 ART4 ART5 ART7. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED T1 PAG498. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG380. |