Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015750
Data do Acordão:05/10/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR
ACTO DE INDEFERIMENTO
EQUIVALENCIA DE DOUTORAMENTO
ANULABILIDADE
Sumário:I - O indeferimento, por parte do Secretario de Estado do Ensino Superior, de um pedido de equivalencia ao grau de doutor de universidade ou instituto portugues, de titulo obtido em universidade estrangeira, não esta viciado de usurpação de poder mas apenas de incompetencia geradora de anulabilidade do acto.
II - Nesta materia, como decorre da disciplina constante do DL n. 555/77, de 31 de Dezembro, a competencia do Director-Geral do Ensino Superior e, portanto, das instancias hierarquicas superiores, encontra-se restrita a fiscalização da regularidade do processo e instrução do mesmo, estando dela excluida a pronuncia de qualquer indeferimento liminar por motivo de improcedencia manifesta do pedido de equivalencia (razões de merito) que, como prescreve o artigo 5 daquele diploma legal, compete ao conselho cientifico da instituição academica.
Nº Convencional:JSTA00029126
Nº do Documento:SA119900510015750
Data de Entrada:02/13/1981
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3373
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1980/08/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 D N2 N3.
DL 555/77 DE 1977/12/31 ART2 ART3 ART4 ART5 ART7.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED T1 PAG498.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG380.