Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025339
Data do Acordão:03/08/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:IMPOSTO ESPECIAL DE CONSUMO.
DOCUMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO.
RESPONSABILIDADE DO EXPEDIDOR.
Sumário:Em regime de suspensão de impostos especiais de consumo (IEC), a não devolução do exemplar 3 do documento administrativo de acompanhamento (DAA), determina desde logo o apuramento do regime, sendo responsável pelo pagamento do montante liquidado, nos termos das disposições dos artigos 1º do DL 104/93 de 5/4 e 19° nºs 6 e 9 do DL 52/93 de 26/2, o expedidor.
Nº Convencional:JSTA00055528
Nº do Documento:SA220010308025339
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:GROSSÃO-GROSSISTA DE BEBIDAS SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - BEBIDAS ALCOÓLICAS CERVEJA.
Legislação Nacional:DL 104/93 DE 1993/04/05 ART1.
DL 52/93 DE 1993/02/26 ART9 ART19 N6.
Aditamento: