Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01969/19.7BELSB
Data do Acordão:02/24/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:ELEIÇÃO
ORDEM DOS ENFERMEIROS
Sumário:I – Quando um órgão de uma associação pública profissional seja constituído por membros eleitos e membros que dele fazem parte por inerência, o disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 26/2019 vale tanto para o disposto no n.º 1 desse artigo como para o disposto nos n.º 2 e 3 do mesmo, atendendo a que são uma decorrência da regra estipulada no n.º 1.
II – Em relação a estes órgãos de composição mista (por inerência e por eleição) resulta do princípio da praticabilidade que as exigências em matéria de regras de paridade apenas podem impender sobre a elaboração das listas de candidaturas, e não condicionar, a posteriori, a composição dos referidos órgãos.
III – No caso do Conselho Directivo da Ordem dos Enfermeiros, a exigência de cumprimento das regras de paridade há-de limitar-se a que os cinco nomes submetidos a sufrágio respeitem o limiar dos 40% de representação do sexo feminino, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 26/2019, desconhecendo-se se, posteriormente, esse limiar conseguirá ser mantido ou até superado na concreta composição que o órgão alcançar após o resultado eleitoral.
Nº Convencional:JSTA00071409
Nº do Documento:SA12022022401969/19
Data de Entrada:02/03/2022
Recorrente:A............
Recorrido 1:ORDEM DOS ENFERMEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:ELEIÇÃO DE ÓRGÃO
Legislação Nacional:LEI N.º 26/2019, ARTIGOS 4.º E 7.º, LEI N.º 156/2015, ARTIGOS 26.º, 29.º, 52.º, 53.º, REGULAMENTO ELEITORAL DA ORDEM DOS ENFERMEIROS, ARTIGOS 16.º, 23.º, 27.º, 28.º, 43.º
Aditamento: