Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030120
Data do Acordão:03/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
DANO MORAL
FACTO ILÍCITO
NEXO DE CAUSALIDADE
PROVA
QUESTIONÁRIO
QUESITOS
Sumário:I - Ao funcionário que pretenda ressarcir-se por prejuízos resultantes de atribuída difamação perpetrada por seus superiores, cabe provar todos e cada um dos respectivos pressupostos: - facto ilícito, sua imputação ao lesante, dano e nexo de causalidade entre este e aquele.
II - Devem considerar-se como não escritos, quesitos onde se inquira se tal ou tal conduta fora tomada com "malévola intenção" por tal expressão envolver mero juízo de valor, conclusivo e materialmente insusceptível de prova.
Nº Convencional:JSTA00034193
Nº do Documento:SA119920324030120
Data de Entrada:11/26/1991
Recorrente:SANTOS , EDUARDO
Recorrido 1:INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TROPICAL.
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART483.