Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030120 |
| Data do Acordão: | 03/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO DANO MORAL FACTO ILÍCITO NEXO DE CAUSALIDADE PROVA QUESTIONÁRIO QUESITOS |
| Sumário: | I - Ao funcionário que pretenda ressarcir-se por prejuízos resultantes de atribuída difamação perpetrada por seus superiores, cabe provar todos e cada um dos respectivos pressupostos: - facto ilícito, sua imputação ao lesante, dano e nexo de causalidade entre este e aquele. II - Devem considerar-se como não escritos, quesitos onde se inquira se tal ou tal conduta fora tomada com "malévola intenção" por tal expressão envolver mero juízo de valor, conclusivo e materialmente insusceptível de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00034193 |
| Nº do Documento: | SA119920324030120 |
| Data de Entrada: | 11/26/1991 |
| Recorrente: | SANTOS , EDUARDO |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TROPICAL. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. |