Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026820 |
| Data do Acordão: | 11/27/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ALTERAÇÃO DO PEDIDO SUBSIDIO DE RISCO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO PETIÇÃO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - E na petição que o recorrente deve expor todos os factos e razões de direito que fudamentam o recurso, salvo a superveniencia do conhecimento dos factos, não sendo admissivel a arguição de novos vicios fora deste condicionalismo. II - Em contencioso de anulação, salvo disposição especial da lei, não e permitida a alteração objectiva da instancia e assim a alteração ou ampliação do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00029870 |
| Nº do Documento: | SA119901127026820 |
| Data de Entrada: | 02/14/1989 |
| Recorrente: | BARROS , JORGE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7046 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1982/12/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 D ART69. ETAF84 ART6. CPC67 ART273. CONST82 ART115 N5. DRGU38 DE 1982/07/07 ART8. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 2ED PAG441. |
| Aditamento: | |