Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026820
Data do Acordão:11/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ALTERAÇÃO DO PEDIDO
SUBSIDIO DE RISCO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
PETIÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - E na petição que o recorrente deve expor todos os factos e razões de direito que fudamentam o recurso, salvo a superveniencia do conhecimento dos factos, não sendo admissivel a arguição de novos vicios fora deste condicionalismo.
II - Em contencioso de anulação, salvo disposição especial da lei, não e permitida a alteração objectiva da instancia e assim a alteração ou ampliação do pedido.
Nº Convencional:JSTA00029870
Nº do Documento:SA119901127026820
Data de Entrada:02/14/1989
Recorrente:BARROS , JORGE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7046
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1982/12/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 D ART69.
ETAF84 ART6.
CPC67 ART273.
CONST82 ART115 N5.
DRGU38 DE 1982/07/07 ART8.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 2ED PAG441.
Aditamento: