Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013898
Data do Acordão:06/18/1985
Tribunal:PLENO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
FACTO DETERMINANTE
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
Sumário:I - O facto ou acto determinante da aposentação fixa o seu regime juridico.
II - A remuneração mensal a considerar para efeitos de calculo de pensão dos funcionarios ultramarinos e a que respeita a categoria ou cargo a data desse facto ou acto.
Nº Convencional:JSTA00002305
Nº do Documento:SAP19850618013898
Data de Entrada:11/12/1981
Recorrente:MAGRO , JOÃO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:353
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 204-A/79 DE 1979/07/03 ART11 N1 N4.
EA72 ART43 N3.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1.
DL 568/75 DE 1975/10/06 ARTUNICO.
DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1965/05/08 IN AD N46 PAG1365.
AC STA DE 1980/07/19 IN AD N226 PAG1149.