Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022143
Data do Acordão:05/12/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
FALTA DE ALEGAÇÕES
RECURSO FINDO
Sumário:I - Não obstante a sua revogação, no âmbito do processo Civil, pelos arts. 3 e 17 n. 1 do Dec-Lei 329-A/95, de 12/12, os arts. 765 a 767 do C.P.Civil, continuam a aplicar-se, com as necessárias adaptações, à tramitação do recurso, por oposição de julgados, para o Pleno da Secção.
II - Não tendo o recorrente apresentado alegação tendente a demonstrar a existência de tal oposição mas, antes e logo, sobre o próprio objecto do recurso, deve este dar-se por findo.
Nº Convencional:JSTA00051600
Nº do Documento:SAP19990512022143
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1996/06/25 - AC STA DE 1988/03/02 IN AD N325 PÁG67.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART17 N1.
CPC96 ART763 ART764 ART765 N3 ART766 N2 ART767 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1998/03/31 IN AD N442 PÁG1262.
AC STAPLENO PROC42762 DE 1998/04/29.
AC STAPLENO PROC36829 DE 1996/05/07.
AC STAPLENO PROC41058 DE 1997/06/25.
AC STA DE 1997/10/16 IN AD N438 PÁG729.
AC STA PROC36643 DE 1996/04/24.
AC STA PROC37249 DE 1997/03/05.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA E OUTRO RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL PÁG409.