Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022143 |
| Data do Acordão: | 05/12/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS FALTA DE ALEGAÇÕES RECURSO FINDO |
| Sumário: | I - Não obstante a sua revogação, no âmbito do processo Civil, pelos arts. 3 e 17 n. 1 do Dec-Lei 329-A/95, de 12/12, os arts. 765 a 767 do C.P.Civil, continuam a aplicar-se, com as necessárias adaptações, à tramitação do recurso, por oposição de julgados, para o Pleno da Secção. II - Não tendo o recorrente apresentado alegação tendente a demonstrar a existência de tal oposição mas, antes e logo, sobre o próprio objecto do recurso, deve este dar-se por findo. |
| Nº Convencional: | JSTA00051600 |
| Nº do Documento: | SAP19990512022143 |
| Data de Entrada: | 01/06/1999 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1996/06/25 - AC STA DE 1988/03/02 IN AD N325 PÁG67. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART17 N1. CPC96 ART763 ART764 ART765 N3 ART766 N2 ART767 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1998/03/31 IN AD N442 PÁG1262. AC STAPLENO PROC42762 DE 1998/04/29. AC STAPLENO PROC36829 DE 1996/05/07. AC STAPLENO PROC41058 DE 1997/06/25. AC STA DE 1997/10/16 IN AD N438 PÁG729. AC STA PROC36643 DE 1996/04/24. AC STA PROC37249 DE 1997/03/05. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA E OUTRO RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL PÁG409. |