Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017026 |
| Data do Acordão: | 12/15/1976 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PETIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR LEGITIMIDADE ACTIVA APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - O beneficio concedido pelo artigo 476 do Codigo de Processo Civil aproveita apenas ao mesmo autor, isto e, a mesma pessoa juridica. II - Se tiver sido julgado parte ilegitima o impugnante que veio, por si, impugnar certo imposto em virtude de não ser responsavel pelo pagamento do mesmo, não pode o verdadeiro contribuinte vir depois apresentar nova petição ao abrigo do disposto no artigo 476 do Codigo de Processo Civil por ser pessoa juridica diferente daquele. III - Embora o juiz haja de resolver todas as questões que as partes tenham submetido a sua apreciação, não tem, todavia, de tomar em conta aquelas cuja decisão fica prejudicada pela solução dada a outras. |
| Nº Convencional: | JSTA00013896 |
| Nº do Documento: | SAP19761215017026 |
| Data de Entrada: | 02/26/1975 |
| Recorrente: | SIF-SOC IMOBILIARIA DO FREIXIAL SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/29/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1063 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART356 ART476 ART668 N1 D. LOSTA56 ART26 PARUNICO. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VII PAG387. |