Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017026
Data do Acordão:12/15/1976
Tribunal:PLENO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
LEGITIMIDADE ACTIVA
APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - O beneficio concedido pelo artigo 476 do Codigo de Processo Civil aproveita apenas ao mesmo autor, isto e, a mesma pessoa juridica.
II - Se tiver sido julgado parte ilegitima o impugnante que veio, por si, impugnar certo imposto em virtude de não ser responsavel pelo pagamento do mesmo, não pode o verdadeiro contribuinte vir depois apresentar nova petição ao abrigo do disposto no artigo 476 do
Codigo de Processo Civil por ser pessoa juridica diferente daquele.
III - Embora o juiz haja de resolver todas as questões que as partes tenham submetido a sua apreciação, não tem, todavia, de tomar em conta aquelas cuja decisão fica prejudicada pela solução dada a outras.
Nº Convencional:JSTA00013896
Nº do Documento:SAP19761215017026
Data de Entrada:02/26/1975
Recorrente:SIF-SOC IMOBILIARIA DO FREIXIAL SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1063
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART356 ART476 ART668 N1 D.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VII PAG387.