Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0977/17.7BELRS |
| Data do Acordão: | 12/09/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | JOGOS PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | I - No art. 90.º n.º1 do Regime Jurídico dos Jogos online aprovado pelo Dec-Lei n.º 66/2015, de 29/4), sob a epígrafe “imposto especial de jogo online nas apostas desportivas à cota”, prevê-se que “nas apostas desportivas à cota, o IEJO incide sobre as receitas resultantes do montante das apostas efetuadas.” II- Tal norma, que se insere no regime de tributação relativo a tais tipos de apostas constante do dito diploma, não viola o princípio da igualdade, quer considerando o previsto no mesmo no que respeita a outros jogos e apostas online, quer considerando o previsto em sede do Código de Imposto de Selo no que respeita à tributação dos jogos sociais da SCML (Verba 11.3 da Tabela Geral anexa ao dito Código). III – Tal entendimento não viola a proibição de excesso e o princípio da proporcionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28675 |
| Nº do Documento: | SA2202112090977/17 |
| Data de Entrada: | 04/20/2021 |
| Recorrente: | A………… LIMITED |
| Recorrido 1: | TURISMO DE PORTUGAL, I.P. SERVIÇO DE REGULAÇÃO E INSPECÇÃO DE JOGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |