Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040955
Data do Acordão:10/29/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PROVA
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
Sumário:Em processo disciplinar, inexistindo prova directa da infracção e tendo a defesa do arguido oposto aos indícios de presença, de oportunidade, de personalidade e de má justificação, que sustentavam a acusação, contra indícios suficientes para gerar a dúvida razoável quanto à autoria dos factos que lhe eram imputados, deve funcionar o princípio in dubio pro reo.
Nº Convencional:JSTA00050242
Nº do Documento:SA119981029040955
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:ALMEIDA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1996/05/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N1 D ART12 N5 ART25 N1.