Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040955 |
| Data do Acordão: | 10/29/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR PROVA PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO |
| Sumário: | Em processo disciplinar, inexistindo prova directa da infracção e tendo a defesa do arguido oposto aos indícios de presença, de oportunidade, de personalidade e de má justificação, que sustentavam a acusação, contra indícios suficientes para gerar a dúvida razoável quanto à autoria dos factos que lhe eram imputados, deve funcionar o princípio in dubio pro reo. |
| Nº Convencional: | JSTA00050242 |
| Nº do Documento: | SA119981029040955 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1996/05/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 N1 D ART12 N5 ART25 N1. |