Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016453
Data do Acordão:01/26/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
FACTO NOTORIO
Sumário:I - E juridicamente irrelevante a entrega de petição de recurso hierarquico necessario a serviço ou entidade diversa da autoridade recorrida ou da autoridade para a qual se recorre conforme se interprete a expressão "autoridade competente" consignada no paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Tribunal.
II - O recurso hierarquico so podera considerar-se legalmente interposto desde que, apesar da entrega indevida, a remessa da petição se faça em termos de ser recebida pela autoridade competente antes de se esgotar o prazo do mencionado recurso hierarquico.
III - E facto notorio que a correspondencia expedida de Bragança pela via postal normal em certo dia não e distribuida em Lisboa nesse mesmo dia.
Nº Convencional:JSTA00002538
Nº do Documento:SA119840126016453
Data de Entrada:08/13/1981
Recorrente:SUBTIL , ANTONIO
Recorrido 1:MINEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:408
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEC DE 1981/02/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:EDF79 ART11 N1 E ART77 N2.
EDF43 ART70 PAR2.
RSTA57 ART52 PAR3 PAR4.
CPC67 ART514 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/11/31 IN RLJ ANO114 PAG156.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE ENSAIO SOBRE A INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS 2ED PAG55 PAG56.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VI PAG322.
AFONSO QUEIRO ANOTAÇÃO AO ACORDÃO DE 1981/11/31 IN RLJ ANO114 PAG156.
PROJECTO DE CODIGO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO GRACIOSO ART116 ART119 ART120 ART259 N1.