Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010260 |
| Data do Acordão: | 02/09/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | DESAFORAMENTO DISCIPLINA MILITAR COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - A proibição de desaforamento estabelecida no n. 2 do artigo 32 da Constituição da Republica e limitada aos processos criminais. II - Por força do disposto no n. 2 do artigo 63 do Codigo de Processo Civil e no artigo 120 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 142/77, de 9 de Abril, o Supremo Tribunal Administrativo perdeu a competencia para conhecer dos recursos de disciplina militar, incluindo os que nele estavam a correr termos, passando a ser competente, para tais recursos, o Supremo Tribunal Militar. |
| Nº Convencional: | JSTA00010708 |
| Nº do Documento: | SA119780209010260 |
| Data de Entrada: | 10/01/1976 |
| Recorrente: | LIMA , JOÃO |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 226 |
| Referência Publicação 1: | AD N202 ANOXVII PAG1142 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1976/07/29. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART13. RDM29 ART4 N4 N49. RDM77 ART120. CPC67 ART63 N1 N2. CONST76 ART32 N1 - N5 N7 ART213 ART270 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS DE 1968/07/01 IN DIR ANO101 PAG230. AC STA PROC10357 DE 1977/12/09. AC STA PROC10367 DE 1977/12/15. |