Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010260
Data do Acordão:02/09/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:DESAFORAMENTO
DISCIPLINA MILITAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A proibição de desaforamento estabelecida no n. 2 do artigo 32 da Constituição da Republica e limitada aos processos criminais.
II - Por força do disposto no n. 2 do artigo 63 do
Codigo de Processo Civil e no artigo 120 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 142/77, de 9 de Abril, o Supremo Tribunal Administrativo perdeu a competencia para conhecer dos recursos de disciplina militar, incluindo os que nele estavam a correr termos, passando a ser competente, para tais recursos, o Supremo Tribunal Militar.
Nº Convencional:JSTA00010708
Nº do Documento:SA119780209010260
Data de Entrada:10/01/1976
Recorrente:LIMA , JOÃO
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:226
Referência Publicação 1:AD N202 ANOXVII PAG1142
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1976/07/29.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13.
RDM29 ART4 N4 N49.
RDM77 ART120.
CPC67 ART63 N1 N2.
CONST76 ART32 N1 - N5 N7 ART213 ART270 N3.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1968/07/01 IN DIR ANO101 PAG230.
AC STA PROC10357 DE 1977/12/09.
AC STA PROC10367 DE 1977/12/15.