Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018471 |
| Data do Acordão: | 11/30/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO PER SALTUM COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO QUESTÃO DE FACTO QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso de decisão jurisdicional de 1 instância no qual se discute também matéria de facto e não apenas matéria de direito em conformidade com o disposto nos arts. 21 n. 4 e 32 n. 1 alín. b) do ETAF (Dec.-Lei 129/84 de 27/4) e 167 do CPT. II - É competente para conhecer desse recurso o Tribunal Tributário de 2 Instância, ao abrigo do estabelecido nos arts. 41 n. 1 alín. a) do ETAF e 167 do CPT. III - Se a recorrente, Fazenda Pública, alega e conclui não se ter provado qualquer facto ou circunstância nos autos de onde se possa retirar que a oponente não praticou actos de comércio sujeitos a IVA no período de 1 a 30 de Julho de 1991 e a consequente falta de elementos de prova que justifiquem a "falsidade do título executivo por inexistência do facto tributário", o recurso não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00041550 |
| Nº do Documento: | SA219941130018471 |
| Data de Entrada: | 07/06/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MENARINI DIAGNOSTICOS-MATERIAL DE LABORATORIO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41. CPTRIB91 ART167. LPTA85 ART3 ART4. |