Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018471
Data do Acordão:11/30/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
QUESTÃO DE FACTO
QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso de decisão jurisdicional de
1 instância no qual se discute também matéria de facto e não apenas matéria de direito em conformidade com o disposto nos arts. 21 n. 4 e 32 n. 1 alín. b) do ETAF (Dec.-Lei 129/84 de 27/4) e 167 do CPT.
II - É competente para conhecer desse recurso o Tribunal Tributário de 2 Instância, ao abrigo do estabelecido nos arts. 41 n. 1 alín. a) do ETAF e 167 do CPT.
III - Se a recorrente, Fazenda Pública, alega e conclui não se ter provado qualquer facto ou circunstância nos autos de onde se possa retirar que a oponente não praticou actos de comércio sujeitos a IVA no período de 1 a 30 de Julho de 1991 e a consequente falta de elementos de prova que justifiquem a "falsidade do título executivo por inexistência do facto tributário", o recurso não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito.
Nº Convencional:JSTA00041550
Nº do Documento:SA219941130018471
Data de Entrada:07/06/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MENARINI DIAGNOSTICOS-MATERIAL DE LABORATORIO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41.
CPTRIB91 ART167.
LPTA85 ART3 ART4.