Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026939
Data do Acordão:06/12/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DELIBERAÇÃO
MATERIA DISCIPLINAR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
RECURSO TUTELAR NECESSARIO
HIERARQUIA DAS NORMAS
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
Sumário:I - As deliberações condenatorias do Conselho de Administração dos C.T.T., em materia disciplinar, configuram actos administrativos definitivos e executorios, dos quais cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos, nos termos dos artigos 26, n.
4 e 58, respectivamente, do Estatuto e do Regulamento Disciplinar daquela empresa, bem como nos termos do artigo 46, n. 2, do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril, diploma que dispõe sobre as bases gerais das empresas publicas.
II - O artigo 56 do Regulamento Disciplinar dos C.T.T., aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril e elaborado ao abrigo do referido artigo 26, não pode impor recurso tutelar necessario dessas deliberações para abrir a via contenciosa, dado contrariar normas de hierarquia superior, valendo apenas na medida em que o Estatuto considera esse recurso meramente facultativo, atraves do qual o Ministro tutelar se pronuncia sobre a justiça ou conveniencia do acto.*
Nº Convencional:JSTA00031892
Nº do Documento:SA119910612026939
Data de Entrada:03/09/1989
Recorrente:VIDEIRO , CARLOS
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / TEORIA FONTES. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:ESTATUTO DOS CTT ANEXO AO DL 49368 DE 1969/11/10 ART1 ART24 N2 ART26 N1 N4.
ETAF84 ART51 N1 B.
LOSTA56 ART21.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART30 N1 ART34 N1 ART46 N2.
RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56N1 ART58.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26095 DE 1990/02/01.
AC STAPLENO PROC26959 DE 1991/04/23.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1244.
ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG226.
AFONSO QUEIRO A HIERARQUIA DAS NORMAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO IN BFDC VLVIII PAG783.
JORGE M COUTINHO DE ABREU SOBRE OS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS E O PRINCIPIO DA LEGALIDADE PAG45-46.