Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041921 |
| Data do Acordão: | 11/27/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO NACIONALIDADE |
| Sumário: | I - Os funcionários e agentes da antiga administração ultramarina, têm direito a obter a pensão de aposentação, desde que contem pelo menos cinco anos de serviço e hajam efectuado descontos para a aposentação, de acordo com o regime específico, instituído pelo DL n. 362/79, de 28/11. II - O art. 82 do EA ao declarar como causa de extinção da aposentação, no seu n. 1, al. d), a perda da nacionalidade portuguesa, é aplicável àqueles funcionários, por ser incompatível com o regime referido em I. III - Também não constitui obstáculo ao funcionamento daquele regime, o acordo celebrado entre Portugal e S. Tomé e Principe, aprovado para vigorar na ordem jurídica portuguesa pelo DL n. 550-N/76, de 12/7. |
| Nº Convencional: | JSTA00048252 |
| Nº do Documento: | SA119971127041921 |
| Data de Entrada: | 03/06/1997 |
| Recorrente: | CGA |
| Recorrido 1: | CRUZ , COSME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART82 N1 D. DL 362/79 DE 1979/11/28 ART1. CONST89 ART8 ART13 ART15. D 550-N/76 DE 1976/07/12 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41964 DE 1997/06/26. AC STA PROC42425 DE 1997/07/03. |