Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041921
Data do Acordão:11/27/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
NACIONALIDADE
Sumário:I - Os funcionários e agentes da antiga administração ultramarina, têm direito a obter a pensão de aposentação, desde que contem pelo menos cinco anos de serviço e hajam efectuado descontos para a aposentação, de acordo com o regime específico, instituído pelo DL n. 362/79, de 28/11.
II - O art. 82 do EA ao declarar como causa de extinção da aposentação, no seu n. 1, al. d), a perda da nacionalidade portuguesa, é aplicável àqueles funcionários, por ser incompatível com o regime referido em I.
III - Também não constitui obstáculo ao funcionamento daquele regime, o acordo celebrado entre Portugal e S. Tomé e Principe, aprovado para vigorar na ordem jurídica portuguesa pelo DL n. 550-N/76, de 12/7.
Nº Convencional:JSTA00048252
Nº do Documento:SA119971127041921
Data de Entrada:03/06/1997
Recorrente:CGA
Recorrido 1:CRUZ , COSME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART82 N1 D.
DL 362/79 DE 1979/11/28 ART1.
CONST89 ART8 ART13 ART15.
D 550-N/76 DE 1976/07/12 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41964 DE 1997/06/26.
AC STA PROC42425 DE 1997/07/03.