Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038193
Data do Acordão:05/02/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:ASILO POLÍTICO
PEDIDO
REJEIÇÃO LIMINAR
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Sumário:Se a situação descrita pelo requerente de asilo político é idónea a preencher a previsão do artigo 2 da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, e não tendo os serviços demonstrado a sua inverosimilhança, não é legal a rejeição liminar do pedido, ao abrigo dos artigos
19 e 20 do mesmo diploma, com fundamento na falta de elementos probatórios dos factos integradores da situação alegada, pois é na subsequente fase instrutória do procedimento que tais elementos deverão ser recolhidos.
Nº Convencional:JSTA00044208
Nº do Documento:SA119960502038193
Recorrente:NHIOMOG , ERNESTINE
Recorrido 1:MINAI
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/03/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2 ART15-A.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 ART19 ART20 ART15.
CPA91 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36540 DE 1995/12/14.
AC STA PROC33337 DE 1996/02/22.
AC STA PROC37818 DE 1996/04/18.