Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038193 |
| Data do Acordão: | 05/02/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO PEDIDO REJEIÇÃO LIMINAR DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS INSTRUÇÃO DO PROCESSO |
| Sumário: | Se a situação descrita pelo requerente de asilo político é idónea a preencher a previsão do artigo 2 da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, e não tendo os serviços demonstrado a sua inverosimilhança, não é legal a rejeição liminar do pedido, ao abrigo dos artigos 19 e 20 do mesmo diploma, com fundamento na falta de elementos probatórios dos factos integradores da situação alegada, pois é na subsequente fase instrutória do procedimento que tais elementos deverão ser recolhidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00044208 |
| Nº do Documento: | SA119960502038193 |
| Recorrente: | NHIOMOG , ERNESTINE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1995/03/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2 ART15-A. L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 ART19 ART20 ART15. CPA91 ART56. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36540 DE 1995/12/14. AC STA PROC33337 DE 1996/02/22. AC STA PROC37818 DE 1996/04/18. |