Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026485
Data do Acordão:02/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:HABILITAÇÃO SUPERIOR
PROFESSOR DO ENSINO PREPARATORIO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO
HABILITAÇÃO PROPRIA
VIOLAÇÃO DE LEI
HABILITAÇÃO SUFICIENTE
PROFESSOR DE TRABALHOS MANUAIS
Sumário:A revisão das habilitações proprias operada pelo
DL n. 94/82, de 25 de Março, no ponto em que passou a exigir curso superior para a docencia da disciplina de trabalhos manuais do ensino preparatorio e do 12 grupo do ensino secundario, salvaguardou da perda dessas habilitações os docentes daquela disciplina ou grupo não portadores daquele curso que se encontrassem a data da publicação do mesmo diploma em exercicio de funções nessa qualidade.
Nº Convencional:JSTA00023240
Nº do Documento:SA119900213026485
Data de Entrada:10/27/1988
Recorrente:FALEIRO , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1163
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1988/07/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 94/82 DE 1982/03/25 ART1 ART22 N3.
DN 32/84 DE 1984/02/09 N9 N10.
DESP 10-I/EFS/84 DE 1984/03/09.