Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026485 |
| Data do Acordão: | 02/13/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | HABILITAÇÃO SUPERIOR PROFESSOR DO ENSINO PREPARATORIO PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO HABILITAÇÃO PROPRIA VIOLAÇÃO DE LEI HABILITAÇÃO SUFICIENTE PROFESSOR DE TRABALHOS MANUAIS |
| Sumário: | A revisão das habilitações proprias operada pelo DL n. 94/82, de 25 de Março, no ponto em que passou a exigir curso superior para a docencia da disciplina de trabalhos manuais do ensino preparatorio e do 12 grupo do ensino secundario, salvaguardou da perda dessas habilitações os docentes daquela disciplina ou grupo não portadores daquele curso que se encontrassem a data da publicação do mesmo diploma em exercicio de funções nessa qualidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00023240 |
| Nº do Documento: | SA119900213026485 |
| Data de Entrada: | 10/27/1988 |
| Recorrente: | FALEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1163 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1988/07/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 94/82 DE 1982/03/25 ART1 ART22 N3. DN 32/84 DE 1984/02/09 N9 N10. DESP 10-I/EFS/84 DE 1984/03/09. |