Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029/17 |
| Data do Acordão: | 01/26/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO PERICULUM IN MORA |
| Sumário: | Perante a fundamentação juridicamente plausível da decisão recorrida; por estarmos no âmbito de uma providência cautelar onde a decisão sobre a interpretação do alcance das normas, objecto do pedido de suspensão, não é definitivo; e sendo sempre possível ao recorrente reagir contra actos de execução efectivamente lesivos (caso ocorram), não há razão para admitir o recurso excepcional de revista da decisão que julgou improcedente o pedido de suspensão de eficácia das normas contidas nos artigos 3º, n.º 9 e 25º, n.º 3, do DN 7-B/2015, de 7/5, na redacção do DN 1-H/2016, de 14/4. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21374 |
| Nº do Documento: | SA120170126029 |
| Data de Entrada: | 01/12/2017 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |