Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018270 |
| Data do Acordão: | 07/13/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO AUDIÇÃO DE TRABALHADORES PERMANENTES FORMALIDADE ESSENCIAL VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Constitui formalidade essencial a audição dos trabalhadores permanentes em serviço nos predios expropriados ou nacionalizados e das associações de classe da respectiva zona de concelhia ligados a agricultura quanto a definição das areas desses predios a afectar a estabelecimentos agricolas com vista a sua entrega para exploração, imposta pelo n. 3 do artigo 50 da Lei n. 77/77, artigo 10 do Decreto-Lei n. 111/78 e n. 3 da Portaria n. 797/81. II - A omissão dessa formalidade, desde que se não mostre ter sido atingido o objecto com ela visado, gera vicio de forma que se projecta no acto final do respectivo processo administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00030270 |
| Nº do Documento: | SAP19890713018270 |
| Data de Entrada: | 06/22/1984 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA RESISTENCIA TRAMAGA PONTE DE SOR SCRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 676 |
| Referência Publicação 1: | AD N343 ANOXXIX PAG964 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1984/03/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 N3. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART10 ART42 ART43. PORT797/81 DE 1981/09/12 N3. |