Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018270
Data do Acordão:07/13/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
AUDIÇÃO DE TRABALHADORES PERMANENTES
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Constitui formalidade essencial a audição dos trabalhadores permanentes em serviço nos predios expropriados ou nacionalizados e das associações de classe da respectiva zona de concelhia ligados a agricultura quanto a definição das areas desses predios a afectar a estabelecimentos agricolas com vista a sua entrega para exploração, imposta pelo n. 3 do artigo 50 da Lei n. 77/77, artigo 10 do Decreto-Lei n. 111/78 e n. 3 da Portaria n. 797/81.
II - A omissão dessa formalidade, desde que se não mostre ter sido atingido o objecto com ela visado, gera vicio de forma que se projecta no acto final do respectivo processo administrativo.
Nº Convencional:JSTA00030270
Nº do Documento:SAP19890713018270
Data de Entrada:06/22/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:UCP AGRICOLA RESISTENCIA TRAMAGA PONTE DE SOR SCRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:676
Referência Publicação 1:AD N343 ANOXXIX PAG964
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1984/03/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 N3.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART10 ART42 ART43.
PORT797/81 DE 1981/09/12 N3.