Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043823
Data do Acordão:12/24/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ORDEM DOS ADVOGADOS
SOCIEDADE COMERCIAL
ADVOGADO
FIRMA
Sumário:I - A Ordem dos Advogados prossegue o interesse público na defesa da transparência e da lealdade no exercício da Advocacia, quando analisa, aprova ou rejeita os pedidos de denominação ou "razão social" das sociedades de advogados que se pretendem constituir.
II - A "Razão social" ou sociedade de advogados tem de rejeitar os princípios de "verdade e da "exclusividade", pelo que de acordo com o art. 7 n. 1 do D.L. 513.Q/79 de 26 de Dezembro, a "razão social" das sociedades de advogados deve individualizar todos os sócios da sociedade, ou pelo menos alguns deles, contendo, neste último caso, a expressão "e associados".
III - A falta de individualização de nomes parcialmente coincidentes, pode afectar, ou lesar, o nome ou nomes de alguns indivíduos, pertencentes ao mesmo núcleo familiar e que não são sócios da sociedade de Advogados, prejudicando ou podendo prejudicar, aqueles que têm um nome parcialmente idêntico e que, também, exercem a actividade de advocacia.
IV - Não ofende os arts. 2 n. 1 e 7 do D.L. 513/Q/79 de 26 de Dezembro e o art. 157 n. 4 do Estatuto da Ordem dos Advogados, o Acórdão do Conselho Superior da Ordem dos Advogados que, de acordo com os princípios expostos e perante a similitude parcial entre a "razão social" de uma sociedade de advogados e o nome abreviado de um advogado, procura o necessário equilíbrio entre dois direitos constitucionalmente protegidos e parcialmente coincidentes e colidentes.
Nº Convencional:JSTA00050578
Nº do Documento:SA119981224043823
Data de Entrada:05/06/1998
Recorrente:PALMA CARLOS-SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1997/07/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CONST97 ART26 N1 ART205 N1 ART266.
CCIV66 ART72.
CSC86 ART177.
DL 513-Q/79 DE 1979/12/26 ART2 ART7.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ART3 N1 B ART157 N4.
CPA91 ART4 ART133 N2.
Referência a Doutrina:JANUÁRIO GOMES A PROJECÇÃO DA ACTIVIDADE ECONÓMICA DA EMPRESA NA COMPOSIÇÃO DA FIRMA IN SC IURD T30.
ANTUNES VARELA ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS DO DIREITO AO NOME IN RLJ N3688 PÁG207.