Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003477 |
| Data do Acordão: | 05/17/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Não compete ao pleno do Supremo Tribunal Administrativo conhecer de matéria de facto que, posto que alegada em recurso, não tenha sido fixada pelo acórdão da Secção (artigo 21, n. 3, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais). |
| Nº Convencional: | JSTA00030705 |
| Nº do Documento: | SAP19890517003477 |
| Data de Entrada: | 06/29/1988 |
| Recorrente: | JAMORAL DE LISBOA-EMP DE REPRESENTAÇÕES NAC E ESTRANGEIRAS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/28/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 75 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART266 N2. RGA41 ART293. CPC67 ART668 N1 D. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. |