Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033020
Data do Acordão:09/25/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
AUTARQUIA LOCAL
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
NEGLIGÊNCIA PROCESSUAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - A ressalva da 2. parte do art. 7 do DL 48051 não assume a natureza de excepção peremptória, configurando antes um caso de redução ou exclusão de indemnização idêntica ao previsto no art. 570 do C.Civil, fundada na contribuição de negligência processual do lesado para a produção ou agravamento dos danos.
II - A referida norma tem carácter geral, aplicando-se a todos os pedidos de responsabilidade extracontratual quer no Estado, quer das demais entidades públicas, aqui, naturalmente se inserindo nas autarquias locais.
Nº Convencional:JSTA00047744
Nº do Documento:SA119970925033020
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:FAUSTINO , LUIS E OUTROS
Recorrido 1:MUNICIPIO DE TORRES VEDRAS - PRES DA CM DE TORRES VEDRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CCIV66 ART570.
CONST89 ART22 ART268.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4.
LPTA85 ART69 N2 ART72 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41534 DE 1997/04/10.
AC STA PROC33333 DE 1995/05/30.