Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017614 |
| Data do Acordão: | 10/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL COOPERATIVA DE HABITAÇÃO ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL |
| Sumário: | I - As quantias pagas às cooperativas de habitação por cooperantes pelo uso e fruição de fogos que lhe tenham sido "atribuídos", nos termos do art. 13 do DL n. 218/82, de 2 de Junho, são pela lei qualificadas como "preço". II - Assim sendo, a cedência do uso e fruição não é gratuita, pelo que não se verifica a hipótese do § 6 do Código da Contribuição Predial, donde decorre que sobre o valor do uso e fruição dos fogos não incide a contribuição predial. III - A contribuição predial incide sobre os rendimentos das cooperativas, as quais, contudo, beneficiam da respectiva isenção, nos termos do art. 3, n. 1, alínea a), do DL n. 456/80, de 9 de Outubro. |
| Nº Convencional: | JSTA00040373 |
| Nº do Documento: | SA219941019017614 |
| Data de Entrada: | 11/10/1993 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 5J PORTO DE 1991/11/12 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART1 ART3 ART6 PAR5 PAR6. DL 218/82 DE 1982/06/02 ART11 ART12 ART13 ART14 N2 N3 ART26 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15446 DE 1993/10/13. AC STA PROC16148 DE 1994/01/12. |