Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017614
Data do Acordão:10/19/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
Sumário:I - As quantias pagas às cooperativas de habitação por cooperantes pelo uso e fruição de fogos que lhe tenham sido "atribuídos", nos termos do art. 13 do DL n. 218/82, de 2 de Junho, são pela lei qualificadas como "preço".
II - Assim sendo, a cedência do uso e fruição não é gratuita, pelo que não se verifica a hipótese do § 6 do Código da Contribuição Predial, donde decorre que sobre o valor do uso e fruição dos fogos não incide a contribuição predial.
III - A contribuição predial incide sobre os rendimentos das cooperativas, as quais, contudo, beneficiam da respectiva isenção, nos termos do art. 3, n. 1, alínea a), do DL n. 456/80, de 9 de Outubro.
Nº Convencional:JSTA00040373
Nº do Documento:SA219941019017614
Data de Entrada:11/10/1993
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J PORTO DE 1991/11/12 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART1 ART3 ART6 PAR5 PAR6.
DL 218/82 DE 1982/06/02 ART11 ART12 ART13 ART14 N2 N3 ART26 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15446 DE 1993/10/13.
AC STA PROC16148 DE 1994/01/12.