Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001750
Data do Acordão:12/09/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
PRINCIPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS
RECURSO CONTENCIOSO
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
COMISSÃO DISTRITAL
DELIBERAÇÃO
Sumário:I - O artigo 20 do Codigo do Imposto Profissional e uma norma materialmente inconstitucional, por ofensiva do disposto no n. 2 do artigo 269 da Constituição.
II - A fixação da materia colectavel em imposto profissional pelo chefe da repartição de finanças nos termos do artigo 11 do Codigo do Imposto Profissional, na redacção anterior ao Decreto-Lei n. 132/81, de 28 de Maio, não constitui um acto definitivo para efeitos de recurso contencioso, antes este acto e configurado pela deliberação da comissão distrital a que se refere o artigo 15 do mesmo Codigo.
III - O principio da exaustão dos meios graciosos leva a não poder considerar-se como recurso contencioso o recurso interposto pelo contribuinte da fixação da materia colectavel pelo chefe da repartição de finanças nos termos do indicado artigo 11 do Codigo do Imposto Profissional.
Nº Convencional:JSTA00008318
Nº do Documento:SA219811209001750
Data de Entrada:03/27/1981
Recorrente:MONTEIRO , LUIS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:431
Referência Publicação 1:AD N251 ANOXXI PAG1385
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Recusa Aplicação:CIP62 ART20.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 ART2 ART11 ART14 ART15 ART20.
CONST33 NA REDACÇÃO DA L 3/71 DE 1971/08/16 ART8 N21.
CONST76 ART269 N2.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART1.
CSISD58 ART97.
LOSTA56 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/13 IN AD N139 PAG978.
AC STA DE 1977/01/12 IN AD N183 PAG69.
AC CC DE 1979/05/29 IN BMJ N291 PAG305.
AC STA IN AD N196 PAG540.
AC STA IN AD N206 PAG150.
AC STA IN AD N235 PAG912.
AC STAP DE 1974/03/15 IN AD N154 PAG1258.
AC STA DE 1972/03/02 IN AD N127 PAG997.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG395.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG132.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1308.