Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001750 |
| Data do Acordão: | 12/09/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO PRINCIPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS RECURSO CONTENCIOSO DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS COMISSÃO DISTRITAL DELIBERAÇÃO |
| Sumário: | I - O artigo 20 do Codigo do Imposto Profissional e uma norma materialmente inconstitucional, por ofensiva do disposto no n. 2 do artigo 269 da Constituição. II - A fixação da materia colectavel em imposto profissional pelo chefe da repartição de finanças nos termos do artigo 11 do Codigo do Imposto Profissional, na redacção anterior ao Decreto-Lei n. 132/81, de 28 de Maio, não constitui um acto definitivo para efeitos de recurso contencioso, antes este acto e configurado pela deliberação da comissão distrital a que se refere o artigo 15 do mesmo Codigo. III - O principio da exaustão dos meios graciosos leva a não poder considerar-se como recurso contencioso o recurso interposto pelo contribuinte da fixação da materia colectavel pelo chefe da repartição de finanças nos termos do indicado artigo 11 do Codigo do Imposto Profissional. |
| Nº Convencional: | JSTA00008318 |
| Nº do Documento: | SA219811209001750 |
| Data de Entrada: | 03/27/1981 |
| Recorrente: | MONTEIRO , LUIS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 431 |
| Referência Publicação 1: | AD N251 ANOXXI PAG1385 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Recusa Aplicação: | CIP62 ART20. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART1 ART2 ART11 ART14 ART15 ART20. CONST33 NA REDACÇÃO DA L 3/71 DE 1971/08/16 ART8 N21. CONST76 ART269 N2. L 3/74 DE 1974/05/14 ART1. CSISD58 ART97. LOSTA56 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/05/13 IN AD N139 PAG978. AC STA DE 1977/01/12 IN AD N183 PAG69. AC CC DE 1979/05/29 IN BMJ N291 PAG305. AC STA IN AD N196 PAG540. AC STA IN AD N206 PAG150. AC STA IN AD N235 PAG912. AC STAP DE 1974/03/15 IN AD N154 PAG1258. AC STA DE 1972/03/02 IN AD N127 PAG997. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG395. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG132. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1308. |