Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0395/18.0BEFUN |
| Data do Acordão: | 01/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL ASSINATURA ELECTRÓNICA |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão revogatório que considerou ilegal o acto de exclusão de uma proposta – porque a assinatura electrónica manifestaria os poderes representativos do assinante – já que a solução do aresto é controversa e incide numa matéria complexa e necessitada de directrizes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25453 |
| Nº do Documento: | SA1202001230395/18 |
| Data de Entrada: | 12/13/2019 |
| Recorrente: | APRAM - ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, SA |
| Recorrido 1: | A............., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |