Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000813
Data do Acordão:01/19/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:TENTATIVA DE CONTRABANDO
INDICIOS SUFICIENTES
ACTO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - São actos de execução aqueles que, aparentemente e segundo a experiencia comum, são de natureza a fazerem esperar que se lhe sigam outros idoneos a produção do resultado tipico.
II - Deve ser indiciado por tentativa de delito de contrabando aquele que alicia tres individuos para lhe transportarem cafe em grão para Espanha, atraves da fronteira e sem passar pelas alfandegas, so não tendo conseguido o seu intento em virtude de, quando o cafe estava a ser descarregado de uma carrinha e ja dentro da zona fiscal da fronteira terrestre, lhe ter surgido uma patrulha da Guarda Fiscal, a qual, anteriormente alertada pelos referidos tres individuos, procedeu a apreensão da mercadoria.
Nº Convencional:JSTA00012779
Nº do Documento:SA219770119000813
Data de Entrada:06/21/1976
Recorrente:GRANJO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CP886 ART11 ART14.
CADU41 ART36 N5 ART37 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/11/12 IN AD N171 PAG410.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VII PAG230.
GORPHE L'APPRECIATION DES PREUVES EN JUSTICE 1947 PAG337.
SCHONKE STAFGESETZBUCH KOMMENTAR 5ED PAG136.