Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0175/23.0BALSB |
| Data do Acordão: | 09/26/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, no caso entre as decisões arbitral recorrida e a decisão arbitral invocada como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (artigo 25.º, n.º 2 do RJAT). II – Sendo demasiado evidente que entre a decisão recorrida e o acórdão fundamento não existe qualquer similitude fáctica, pois enquanto a decisão arbitral recorrida versa sobre uma hipótese de cessão da posição contratual no contrato de locação financeira, no acórdão fundamento apreciam-se contratos de arrendamento de espaços integrados num Centro Comercial, tudo para efeito de isenção do IVA, não se verifica identidade da questão jurídica, sustentada numa situação fáctica coincidente. III - Inexistindo essa oposição, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32672 |
| Nº do Documento: | SAP202409260175/23 |
| Recorrente: | A... , S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |