Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002614
Data do Acordão:02/29/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - E parte legitima na execução o responsavel solidario contra quem, nos termos dos arts. 146 e 16 do CPCI, reverteu a execução, por não terem sido encontrados bens ao primitivo executado.
II - A gerencia exigida por aquele art. 16 e a de facto, e não a de direito, embora ambas hajam de coincidir quando se não prove que outrem, que não o novo executado, a exerceu de facto.
Nº Convencional:JSTA00003862
Nº do Documento:SA219840229002614
Data de Entrada:07/15/1983
Recorrente:LANÇÃO , EMILIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:169
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART30 G H ART39 ART146 ART156 ART176 B ART254.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO ART12 DO DL 217/76 DE 1976/03/25 ART40 B PARUNICO.
CPC67 ART721 ART833 ART836 N2 A.
CCIV66 ART342 N1.
LSQ ART27.