Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031744 |
| Data do Acordão: | 06/15/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ADVOGADO ESTAGIÁRIO COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - Nos processos da competência dos tribunais administrativos é obrigatória a constituição de advogado, - cfr. artigo 5 do DL n. 267/85, de 16 de Julho (LPTA) - excepto por parte da Administração Pública, em que o respectivo patrocínio pode ser desempenhado por licenciados em direito, desde que desempenhem funções de apoio jurídico e tenham sido designados para tal efeito - cfr. artigos 26, n. 1 e 104, n. 2 ambos da LPTA. II - O advogado estagiário, ainda que na segunda fase do do estágio, desde que não desempenhe funções de apoio jurídico na Administração Pública, não pode advogar nos tribunais administrativos - cfr. artigo 164, n. 2 do DL n. 84/84, de 16 de Março, na redacção do DL 325/88, de 23 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00037447 |
| Nº do Documento: | SA119930615031744 |
| Data de Entrada: | 01/28/1993 |
| Recorrente: | PEREIRA , PAULO |
| Recorrido 1: | PRES DO INST POLITECNICO DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART5 ART26 N1 ART104 N2 ART132 ART136. EOADV84 ART164 N2 NA REDACÇÃO DO DL 325/88 DE 1988/08/23. |