Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031744
Data do Acordão:06/15/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ADVOGADO
ESTAGIÁRIO
COMPETÊNCIA
Sumário:I - Nos processos da competência dos tribunais administrativos é obrigatória a constituição de advogado, - cfr. artigo 5 do DL n. 267/85, de 16 de Julho (LPTA) - excepto por parte da Administração Pública, em que o respectivo patrocínio pode ser desempenhado por licenciados em direito, desde que desempenhem funções de apoio jurídico e tenham sido designados para tal efeito - cfr. artigos 26, n. 1 e
104, n. 2 ambos da LPTA.
II - O advogado estagiário, ainda que na segunda fase do do estágio, desde que não desempenhe funções de apoio jurídico na Administração Pública, não pode advogar nos tribunais administrativos - cfr. artigo 164, n. 2 do DL n. 84/84, de 16 de Março, na redacção do
DL 325/88, de 23 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00037447
Nº do Documento:SA119930615031744
Data de Entrada:01/28/1993
Recorrente:PEREIRA , PAULO
Recorrido 1:PRES DO INST POLITECNICO DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART5 ART26 N1 ART104 N2 ART132 ART136.
EOADV84 ART164 N2 NA REDACÇÃO DO DL 325/88 DE 1988/08/23.