Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004251 |
| Data do Acordão: | 07/23/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE PAGAMENTO ANULAÇÃO CASO JULGADO EFICACIA ERGA OMNES |
| Sumário: | A cessação do pagamento da pensão de preço de sangue decretada com base na segunda parte do n. 4 do artigo 5 do Codigo para a Concessão de Pensões não equivale a sua anulação. As decisões dos tribunais administrativos fundadas em razões de caracter objectivo constituem caso julgado erga omnes. Para a fixação do limite legal dos proventos, a que se refere o artigo 19 do Decreto-Lei n. 38586, não ha lugar a descontar no ordenado os encargos a que esta sujeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00026937 |
| Nº do Documento: | SA119540723004251 |
| Recorrente: | RHODES , JULIA |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1953/09/16. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | D 17335 DE 1929/09/10 ART1 PAR1 PAR2 PAR3 ART5 N4 ART6 N4. DL 37115 DE 1948/10/26 ART13. DL 38586 DE 1951/12/29 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1952/12/12 IN DG IIS 1954/05/05. AC STAP DE 1954/01/28 IN DG IIS 1954/05/05. |