Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004251
Data do Acordão:07/23/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
PAGAMENTO
ANULAÇÃO
CASO JULGADO
EFICACIA ERGA OMNES
Sumário:A cessação do pagamento da pensão de preço de sangue decretada com base na segunda parte do n. 4 do artigo 5 do Codigo para a Concessão de Pensões não equivale a sua anulação.
As decisões dos tribunais administrativos fundadas em razões de caracter objectivo constituem caso julgado erga omnes.
Para a fixação do limite legal dos proventos, a que se refere o artigo 19 do Decreto-Lei n. 38586, não ha lugar a descontar no ordenado os encargos a que esta sujeito.
Nº Convencional:JSTA00026937
Nº do Documento:SA119540723004251
Recorrente:RHODES , JULIA
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:37
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1953/09/16.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 17335 DE 1929/09/10 ART1 PAR1 PAR2 PAR3 ART5 N4 ART6 N4.
DL 37115 DE 1948/10/26 ART13.
DL 38586 DE 1951/12/29 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/12/12 IN DG IIS 1954/05/05.
AC STAP DE 1954/01/28 IN DG IIS 1954/05/05.