Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019721 |
| Data do Acordão: | 12/13/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO INCONSTITUCIONALIDADE PEDIDO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EXCEPÇÃO DILATÓRIA |
| Sumário: | I - Se na petição de oposição a uma execução fiscal se alega a inconstitucionalidade - porque "criada em desconformidade com o art. 168 da Constituição" - de uma parcela da dívida tributária aduaneira exequenda, se sustenta que "a inconstitucionalidade da norma que serve de suporte à liquidação constitui fundamento suficiente da oposição à execução" e se termina pedindo que a oposição seja aceite, tanto basta para se concluir que foi deduzida oposição com vista à anulação de uma parte da dívida exequenda e em consequência à extinção, nessa medida, da execução. II - Se nessa petição se sustenta, com invocação do art. 255 do CPT, o efeito suspensivo, sobre a execução, da impugnação deduzida perante o Trib. Fiscal Aduaneiro, "logo que prestada a garantia nos termos do art. 282", e se formula a pretensão de "prestar garantia através de penhora de modo a que fique suspensa a execução até trânsito em julgado da sentença que recais sobre a impugnação", segue-se que foi efectivamente formulado pedido de suspensão da execução após penhora. III - Se este pedido de suspensão foi julgado "improcedente" com fundamento em "não poder ser apreciado nesta sede, devendo sim ser formulado por simples requerimento e conhecido no próprio processo executivo", tal decisão deve entender-se não como de improcedência (de fundo) desse pedido mas como veredicto de abstenção de conhecimento do seu mérito devido à procedência de execução dilatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00043447 |
| Nº do Documento: | SA219951213019721 |
| Data de Entrada: | 07/05/1995 |
| Recorrente: | ANTONIO MAFRA DA GRAÇA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART255. TCSTA59 ART2. |