Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024213
Data do Acordão:09/16/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PROCESSO URGENTE
INTERESSADO
NOTIFICAÇÃO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - Nos processos de suspensão da eficacia dos actos administrativos, expedida por via postal notificação aos interessados a quem a pretendida suspensão possa directamente prejudicar, devolvida a carta registada, não ha que ordenar-se nova notificação por via postal nem que proceder-se a notificação edital.
II - São de dificil reparação os prejuizos que resultam da cessação da actividade agricola e de pastoreio, numa parte de um predio rustico que esta na posse duma UCP, em virtude da sua entrega a um reservatario.
Nº Convencional:JSTA00024280
Nº do Documento:SA119860916024213
Data de Entrada:08/12/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA MARGEM FORTE CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3629
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/02/18.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART6 ART76 N1 A B ART77 N2 ART78 N2 - N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/03/19 IN AD N238 PAG1132.
AC STA PROC24046 DE 1986/07/31.