Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0816/09 |
| Data do Acordão: | 09/09/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO DEVER DE FISCALIZAÇÃO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS |
| Sumário: | I - É ilegal a construção que não respeita a implantação prevista no licenciamento. II - Ao não actuar, através dos serviços de fiscalização, impondo o respeito pelos condicionamentos do licenciamento, a autarquia age ilícita e culposamente, tornando-se responsável pelos danos sofridos por proprietário contíguo que, mercê da implantação da referida construção, viu diminuídas a exposição solar, luminosidade e privacidade da sua habitação. |
| Nº Convencional: | JSTA00066572 |
| Nº do Documento: | SA1201009090816 |
| Data de Entrada: | 07/30/2009 |
| Recorrente: | CM DE RESENDE |
| Recorrido 1: | C... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | LAL84 ART51 N2 C ART53 N2 L. RGEU51 ART2 ART60. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART51 ART57. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6. CCIV66 ART483 N1 ART493. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA MANUAL DE DIREITO DO URBANISMO PAG431-432. |
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