Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0419/04 |
| Data do Acordão: | 03/10/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. INSCRIÇÃO. REQUISITOS. PROVA. |
| Sumário: | Os requisitos de inscrição como técnicos oficiais de contas, nos termos do art. 1º da Lei nº 27/98, de 3 de Junho, podem ser provados por quaisquer meios de prova admissíveis em Direito, não sendo juridicamente relevante o “Regulamento” emitido pela ATOC a estabelecer um determinado e único meio de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00061813 |
| Nº do Documento: | SA1200503100419 |
| Data de Entrada: | 04/16/2004 |
| Recorrente: | COMIS DE INSCRIÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF DE PONTA DELGADA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | L 27/98 DE 1998/06/03 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC48397 DE 2004/05/18.; AC STAPLENO PROC343/04 DE 2004/06/22.; AC STAPLENO PROC342/04 DE 2004/09/30.; AC STAPENO PROC1213/03 DE 2004/12/09.; AC STAPLENO PROC424/04 DE 2005/01/11.; AC STAPLENO PROC966/03 DE 2005/02/02. |
| Aditamento: | |