Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0226/14 |
| Data do Acordão: | 09/25/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO OMISSÃO DE PRONÚNCIA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO NULIDADE CASO JULGADO CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO INDEMNIZAÇÃO ALTERAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA |
| Sumário: | I - Não sofre de omissão de pronúncia sobre uma precisa «quaestio juris» o aresto que a apreciou e decidiu, mesmo que não a tenha enfrentado sob um certo «aspecto» – que não fora autonomizado pelas partes nem parecia ser destacável. II - No processo de execução do julgado que, por ofensa das regras de um loteamento, declarara nulo o licenciamento da construção de uma moradia num dos lotes, relevam as alterações entretanto introduzidas ao regime do loteamento. III - O acórdão interlocutório que, já nessa execução e com base no regime normativo tido em conta pelo julgado exequendo, apontara para a demolição da obra vincularia os passos seguintes do processo executivo «rebus sic stantibus». IV - Esta limitação dos efeitos do caso julgado desse acórdão é compreensível, pois ele seria traído se mantivesse vinculação fora dos pressupostos de que partira e que condicionaram irresistivelmente o que decidiu. V - Assim, a posterior mudança do quadro normativo do loteamento, suprimindo os pressupostos do acórdão dito em III, impunha a atendibilidade dita em II. VI - Todavia, o desenrolar da execução à luz desse novo regime do loteamento, porque descentrada do título executivo, traduziu o reconhecimento, implícito mas necessário, de que havia uma impossibilidade jurídica absoluta de se executar o julgado invalidante «in toto». VII - Ocorrendo uma causa de inexecução parcial, implicitamente assumida e ainda atendível, deverá o processo executivo orientar-se no sentido de que oportunamente se cumpra o disposto no art. 178º, n.º 1, do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00068905 |
| Nº do Documento: | SA1201409250226 |
| Data de Entrada: | 05/22/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO FUNCHAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART173 N1 ART175 N1 ART176 N5 ART178 N1. CPC96 ART660 N2 ART661 N1 ART663 N3. RGEU ART167. DL 555/99 DE 1999/12/16 ART106 N2. |
| Aditamento: | |