Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0226/14
Data do Acordão:09/25/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
NULIDADE
CASO JULGADO
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ALTERAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA
Sumário:I - Não sofre de omissão de pronúncia sobre uma precisa «quaestio juris» o aresto que a apreciou e decidiu, mesmo que não a tenha enfrentado sob um certo «aspecto» – que não fora autonomizado pelas partes nem parecia ser destacável.
II - No processo de execução do julgado que, por ofensa das regras de um loteamento, declarara nulo o licenciamento da construção de uma moradia num dos lotes, relevam as alterações entretanto introduzidas ao regime do loteamento.
III - O acórdão interlocutório que, já nessa execução e com base no regime normativo tido em conta pelo julgado exequendo, apontara para a demolição da obra vincularia os passos seguintes do processo executivo «rebus sic stantibus».
IV - Esta limitação dos efeitos do caso julgado desse acórdão é compreensível, pois ele seria traído se mantivesse vinculação fora dos pressupostos de que partira e que condicionaram irresistivelmente o que decidiu.
V - Assim, a posterior mudança do quadro normativo do loteamento, suprimindo os pressupostos do acórdão dito em III, impunha a atendibilidade dita em II.
VI - Todavia, o desenrolar da execução à luz desse novo regime do loteamento, porque descentrada do título executivo, traduziu o reconhecimento, implícito mas necessário, de que havia uma impossibilidade jurídica absoluta de se executar o julgado invalidante «in toto».
VII - Ocorrendo uma causa de inexecução parcial, implicitamente assumida e ainda atendível, deverá o processo executivo orientar-se no sentido de que oportunamente se cumpra o disposto no art. 178º, n.º 1, do CPTA.
Nº Convencional:JSTA00068905
Nº do Documento:SA1201409250226
Data de Entrada:05/22/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO FUNCHAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:CPTA02 ART173 N1 ART175 N1 ART176 N5 ART178 N1.
CPC96 ART660 N2 ART661 N1 ART663 N3.
RGEU ART167.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART106 N2.
Aditamento: