Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0691/07
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INSTITUTO DAS ESTRADAS DE PORTUGAL
INDEMNIZAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
VEÍCULO PESADO
REPARAÇÃO
ORÇAMENTO
PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO USO
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTADORES PÚBLICOS RODOVIÁRIOS DE MERCADORIAS
Sumário:I - Tendo reparação de um veículo, que sofreu um acidente imputável a uma entidade pública, sido efectuada pelo lesado, há que fixar uma indemnização de montante correspondente ao que efectivamente despendeu e não ao montante superior que havia sido previsto num orçamento relativo à reparação do veículo, pois a indemnização em dinheiro deve corresponder à diferença entre a situação do lesado depois do acidente e a que teria se não tivessem existido os danos (artº 566.º, n.º 2, do CC).
II - Os actos que gerem para outrem privação da possibilidade de utilização de um veículo, mesmo que não esteja em causa o uso profissional, constituem ofensa do conteúdo do direito de propriedade, que engloba os direitos de uso e fruição (art. 1305º do CC), pelo que essa privação, só por si, independentemente da realização de gastos para o substituir ou de outros danos emergentes ou lucros cessantes derivados da impossibilidade de utilização, afecta o exercício de um direito de carácter patrimonial, sendo qualificável como dano indemnizável (artº 483.º, n.º 1, do CC).
Nº Convencional:JSTA00064732
Nº do Documento:SA1200711280691
Data de Entrada:07/31/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DE ESTRADAS DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CONST97 ART22.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
CCIV66 ART342 ART483 ART563 ART566 ART1305.
CPC96 ART690-A ART712.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31499 DE 1993/03/30.; AC STA PROC43138 DE 1998/10/13.; AC STA PROC33235 DE 1984/04/28.; AC STA PROC39308 DE 1998/11/05.; AC STJ DE 1980/03/06 IN BMJ N295 PAG382.; AC STJ DE 1996/02/13 IN BMJ N454 PAG715.; AC STJ PROC07B1849 DE 2007/07/05.; AC STJ PROC935/02 DE 2002/05/09.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN BMJ N84 PAG284.
VAZ SERRA IN BMJ N100 PAG127.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED PAG861-871.
GALVÃO TELLES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG369.
RUI DE ALARCÃO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG281.
ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG521-522.
JORGE RIBEIRO DE FARIA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES V1 PAG505.
Aditamento: