Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0691/07 |
| Data do Acordão: | 11/28/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL INSTITUTO DAS ESTRADAS DE PORTUGAL INDEMNIZAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE VEÍCULO PESADO REPARAÇÃO ORÇAMENTO PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO USO ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTADORES PÚBLICOS RODOVIÁRIOS DE MERCADORIAS |
| Sumário: | I - Tendo reparação de um veículo, que sofreu um acidente imputável a uma entidade pública, sido efectuada pelo lesado, há que fixar uma indemnização de montante correspondente ao que efectivamente despendeu e não ao montante superior que havia sido previsto num orçamento relativo à reparação do veículo, pois a indemnização em dinheiro deve corresponder à diferença entre a situação do lesado depois do acidente e a que teria se não tivessem existido os danos (artº 566.º, n.º 2, do CC). II - Os actos que gerem para outrem privação da possibilidade de utilização de um veículo, mesmo que não esteja em causa o uso profissional, constituem ofensa do conteúdo do direito de propriedade, que engloba os direitos de uso e fruição (art. 1305º do CC), pelo que essa privação, só por si, independentemente da realização de gastos para o substituir ou de outros danos emergentes ou lucros cessantes derivados da impossibilidade de utilização, afecta o exercício de um direito de carácter patrimonial, sendo qualificável como dano indemnizável (artº 483.º, n.º 1, do CC). |
| Nº Convencional: | JSTA00064732 |
| Nº do Documento: | SA1200711280691 |
| Data de Entrada: | 07/31/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DE ESTRADAS DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART22. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. CCIV66 ART342 ART483 ART563 ART566 ART1305. CPC96 ART690-A ART712. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31499 DE 1993/03/30.; AC STA PROC43138 DE 1998/10/13.; AC STA PROC33235 DE 1984/04/28.; AC STA PROC39308 DE 1998/11/05.; AC STJ DE 1980/03/06 IN BMJ N295 PAG382.; AC STJ DE 1996/02/13 IN BMJ N454 PAG715.; AC STJ PROC07B1849 DE 2007/07/05.; AC STJ PROC935/02 DE 2002/05/09. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN BMJ N84 PAG284. VAZ SERRA IN BMJ N100 PAG127. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED PAG861-871. GALVÃO TELLES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG369. RUI DE ALARCÃO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG281. ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG521-522. JORGE RIBEIRO DE FARIA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES V1 PAG505. |
| Aditamento: | |