Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024881 |
| Data do Acordão: | 07/13/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ACORDÃO FINAL RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO FUNDAMENTAÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Nos termos do art. 103, alinea a), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, salvo por oposição de julgados não e admissivel recurso dos acordãos do Supremo Tribunal Administrativo que decidam em segundo grau de jurisdição.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030283 |
| Nº do Documento: | SAP19890713024881 |
| Data de Entrada: | 02/17/1987 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMP PUBLICA DOS CTT EP |
| Recorrido 1: | NEVES , JOÃO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 747 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/07/16 - AC 1 SECÇÃO PROC23630 DE 1986/05/06. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |