Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0407/08
Data do Acordão:11/19/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ALEGAÇÕES
Sumário:I – Nos termos do artigo 284.º, n.º 3, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o recorrente deverá apresentar “uma alegação tendente a demonstrar que entre os acórdãos [recorrido e fundamento] existe a oposição exigida”.
II – Não satisfaz tal requisito a alegação em que, não se procurando demonstrar tal oposição, se discorda da decisão recorrida em ordem a obter a sua revogação.
III – Em tal circunstancialismo, o recurso deve ser dado por findo – n.º 5 do mesmo dispositivo legal.
Nº Convencional:JSTA00065413
Nº do Documento:SAP200811190407
Data de Entrada:05/15/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA SUL DE 2007/11/04.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART284 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1149/02 DE 2005/05/07.; AC TCAS PROC1083/03 DE 2005/02/22.; AC TCAN PROC132/04 DE 2006/03/09.
Aditamento: