Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0407/08 |
| Data do Acordão: | 11/19/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I – Nos termos do artigo 284.º, n.º 3, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o recorrente deverá apresentar “uma alegação tendente a demonstrar que entre os acórdãos [recorrido e fundamento] existe a oposição exigida”. II – Não satisfaz tal requisito a alegação em que, não se procurando demonstrar tal oposição, se discorda da decisão recorrida em ordem a obter a sua revogação. III – Em tal circunstancialismo, o recurso deve ser dado por findo – n.º 5 do mesmo dispositivo legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00065413 |
| Nº do Documento: | SAP200811190407 |
| Data de Entrada: | 05/15/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2007/11/04. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART284 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1149/02 DE 2005/05/07.; AC TCAS PROC1083/03 DE 2005/02/22.; AC TCAN PROC132/04 DE 2006/03/09. |
| Aditamento: | |