Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001830
Data do Acordão:06/30/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO
CASO JULGADO FORMAL
CASO JULGADO MATERIAL
OFENSA DE CASO JULGADO
Sumário:Decidida a restituição da quantia entregue, ha que cumprir o julgado com transito.
Nº Convencional:JSTA00006180
Nº do Documento:SA219820630001830
Data de Entrada:12/11/1981
Recorrente:VIEIRA , DORA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:467
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART208 N2.
DL 355/78 DE 1978/11/25 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1976/06/29 IN RLJ ANO110 PAG229.
AC STA 2 SECÇÃO PROC1338 DE 1979/12/12.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ A OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA PAG193.
Aditamento:Devera, assim, restituir-se a quantia que a recorrente foi forçada a pagar, em obediencia ao que ja foi proferido com transito (o caso julgado formal tem força obrigatoria dentro do processo; o caso julgado material tem força obrigatoria dentro e fora do processo).