Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030253 |
| Data do Acordão: | 12/07/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Há omissão de pronúncia, causa de nulidade, sempre que o juiz se abstenha de conhecer de questão que tinha obrigação de conhecer. II - O âmbito dos recursos é determinado pelo teor das conclusões do recorrente, abrangendo apenas as questões que nelas venham referidas, cabendo ao recorrido apenas a faculdade de impugnar e discutir tais questões, mas não a de apresentar novas questões. III - A obrigação de o juiz conhecer de todas as questões postas pelo recorrente, não abrange as alegações das partes no que respeita à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito nem o juiz tem a obrigação de apreciar todos os argumentos expendidos pelo recorrente, bastando que a decisão proferida, mencione os respectivos fundamentos de facto e de direito. IV - O juiz não é obrigado a conhecer de questão cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outra. |
| Nº Convencional: | JSTA00038432 |
| Nº do Documento: | SA119931207030253 |
| Data de Entrada: | 01/07/1992 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E CONSTRUÇÃO DA CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | DUARTE , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N389 ANOXXXIII PAG531 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART690. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/03/03 IN BMJ N385 PAG541. AC STJ IN BMJ N364 PAG545. AC STJ IN BMJ N261 PAG103. AC STJ IN BMJ N301 PAG195. |