Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030253
Data do Acordão:12/07/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Há omissão de pronúncia, causa de nulidade, sempre que o juiz se abstenha de conhecer de questão que tinha obrigação de conhecer.
II - O âmbito dos recursos é determinado pelo teor das conclusões do recorrente, abrangendo apenas as questões que nelas venham referidas, cabendo ao recorrido apenas a faculdade de impugnar e discutir tais questões, mas não a de apresentar novas questões.
III - A obrigação de o juiz conhecer de todas as questões postas pelo recorrente, não abrange as alegações das partes no que respeita à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito nem o juiz tem a obrigação de apreciar todos os argumentos expendidos pelo recorrente, bastando que a decisão proferida, mencione os respectivos fundamentos de facto e de direito.
IV - O juiz não é obrigado a conhecer de questão cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outra.
Nº Convencional:JSTA00038432
Nº do Documento:SA119931207030253
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E CONSTRUÇÃO DA CM DE CASCAIS
Recorrido 1:DUARTE , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N389 ANOXXXIII PAG531
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1989/03/03 IN BMJ N385 PAG541.
AC STJ IN BMJ N364 PAG545.
AC STJ IN BMJ N261 PAG103.
AC STJ IN BMJ N301 PAG195.