Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0673/08
Data do Acordão:01/28/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL
Sumário:I - O recurso de revista previsto no art. 150.º do CPTA, apenas é admitido quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista e esta em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular.
III - «A melhor aplicação do direito» há-de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito.
IV - Não reúne estas condições a questão da legitimidade da executada Federação Portuguesa de Futebol, na execução pendente contra os clubes de futebol que aderiram à regularização de dívidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, por ser uma questão relativamente à qual não se antevê a possibilidade de repetição num número indeterminado de casos e sobre a qual não se demonstrou existirem divergências jurisprudenciais que apontem no sentido da necessidade de admitir o recurso para promover a uniformidade de jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA000P10020
Nº do Documento:SA2200901280673
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: