Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0673/08 |
| Data do Acordão: | 01/28/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL |
| Sumário: | I - O recurso de revista previsto no art. 150.º do CPTA, apenas é admitido quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista e esta em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular. III - «A melhor aplicação do direito» há-de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito. IV - Não reúne estas condições a questão da legitimidade da executada Federação Portuguesa de Futebol, na execução pendente contra os clubes de futebol que aderiram à regularização de dívidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, por ser uma questão relativamente à qual não se antevê a possibilidade de repetição num número indeterminado de casos e sobre a qual não se demonstrou existirem divergências jurisprudenciais que apontem no sentido da necessidade de admitir o recurso para promover a uniformidade de jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10020 |
| Nº do Documento: | SA2200901280673 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |