Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028280 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CONCURSO INTERNO CONCURSO DE PROMOÇÃO DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO JÚRI PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA CONFIDENCIALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE FUNDAMENTAÇÃO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - O secretismo do modelo tradicional da Administração dita burocrática tem uma das suas manifestações mais vincadas na tendência para alargar a classificação dos documentos como secretos, confidenciais ou reservados. II - Essa concepção vem recuando nos países em que a ideia democrática se tem imposto e influenciado a legislação. III - A evolução nesse sentido manifesta-se, entre outros aspectos, não só a publicação das decisões com eficácia externa, mas ainda na transparência do procedimento administrativo, que leva a facultar aos interessados o conhecimento dos actos antecedentes (pressupostos, preparatórios, instrumentais). IV - A ideia da administração aberta foi acolhida na Constituição da República Portuguesa, que no artigo 266 n.s 1 e 3 impõe que a Administração seja estruturada de modo a aproximá-la das populações e a assegurar a participação dos interessados na sua gestão e na formação das decisões que lhes respeitam. V - A adopção entre nós, desde 1982, do concurso como regra no recrutamento e selecção do pessoal para a Administração obedeceu à ideia de democratização da função pública, que implica o acesso dos concorrentes em clara situação de igualdade e em condições de fácil controlo de todas as operações do concurso, com repúdio do secretismo e da ocultação dos actos nele praticados. VI - Por isso, a confidencialidade dos actos do júri imposta no n. 3 do artigo 17 do DL 44/84, de 3/2 e actualmente no n. 3 do artigo 9 do DL 498/88, de 30/12, tem de ser entendida como recusa tão só do seu conhecimento a terceiros não participantes no concurso. VII - Quanto aos candidatos ao concurso, a confidencialidade não existe, em obediência ao princípio da transparência. VIII- O mesmo princípio, bem como o da imparcialidade, impõe que a acta em que o júri estabelece o sistema classificativo, com indicação dos factores a atender e o processo de avaliação, seja levada ao conhecimento dos candidatos antes do acto de classificação e graduação. IX - Só deste modo se assegura aos candidatos que no estabelecimento do sistema de classificação não se levou em conta a situação pessoal de qualquer deles e se teve como preocupação única o tratamento igual de todos. X - Esta preocupação de transparência levou, aliás o legislador a alterar pelo DL 215/95, de 22/8 a al. b) do artigo 16 do DL 498/88, por forma a impor que não só os métodos de selecção, como anteriormente sucedia, mas o próprio sistema classificativo, com indicação dos factores a ponderar do processo de avaliação, conste não já de acta posterior do júri, mas do próprio aviso de abertura do concurso. XI - No domínio do DL 44/84 e da versão primitiva do artigo 16 al. b) do DL 498/88, põe em risco os princípios da transparência e da imparcialidade, viola o imperativo da divulgação atempada do sistema classificativo, consagrado no artigo 4 al. c) do primeiro desses diplomas e no artigo 5 al. c) do último, o procedimento do júri que veda o conhecimento antecipado da acta em que o sistema de classificação é fixado e só o divulga entre os candidatos depois do acto de classificação e graduação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048209 |
| Nº do Documento: | SAP19970219028280 |
| Data de Entrada: | 02/01/1996 |
| Recorrente: | MINSSS |
| Recorrido 1: | SANTOS , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI./DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 441/84 DE 1984/02/03 ART4 C ART1 N3 ART20 F. DL 495/88 DE 1988/12/30 ART9 N3. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 C ART16 B. DL 215/95 DE 1995/08/23 ART16 B. CONST76 ART266 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/01/22 IN AD N232 PÁG462. AC STA PROC28623 DE 1990/11/06. AC STA PROC29237 DE 1991/04/09. AC STA PROC28549 DE 1992/12/02. |
| Aditamento: | Encontra-se devidamente fundamentado o acórdão se o juizo conclusivo emitido se encontra de harmonia com as premissas de que partiu e se justifica - com enumeração das respectivas razões fáctico-jurídicas - tal juizo, sendo certo que não deve confundir-se a causa de nulidade contemplada na al. b) do n. 1 do art. 668 do CPC com hipotético erro de julgamento. |