Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036357 |
| Data do Acordão: | 10/20/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR. TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL. TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR. FUNDAMENTAÇÃO. ACTO IMPLÍCITO. |
| Sumário: | I - De acordo com o estabelecido no art. 3º, n.º 2, do DL n.º 296/91, de 16/8, a prossecução de funções na área de serviço social era um dos requisitos fundamentais para que um funcionário integrado na denominada carreira técnica transitasse para a nova carreira de técnico superior de serviço social. II - Embora não possam ter fundamentação própria, os actos implícitos devem apresentar uma fundamentação derivada, já que serão justificados pela fundamentação inerente aos actos explícitos de que resultem. III - A publicação de uma lista nominativa de transição para uma nova carreira é um simples acto de comunicação, pelo que soçobra o vício de forma que se entreveja no facto de nenhuma fundamentação haver na lista publicada, já que tal vício devia ser apontado ao acto contenciosamente recorrido, aprovador dessa mesma lista. |
| Nº Convencional: | JSTA00052878 |
| Nº do Documento: | SA119991020036357 |
| Data de Entrada: | 11/23/1994 |
| Recorrente: | CORREIA , EMÍLIA |
| Recorrido 1: | SGER DO ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 296/91 DE 1991/08/16 ART3 N1 N2 N3. PORT 370/90 DE 1990/05/12. PORT 1144/90 DE 1990/11/20 ART1 ART2. CPA91 ART124 ART125. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG212. |
| Aditamento: | |