Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036357
Data do Acordão:10/20/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.
TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL.
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.
FUNDAMENTAÇÃO.
ACTO IMPLÍCITO.
Sumário:I - De acordo com o estabelecido no art. 3º, n.º 2, do DL n.º 296/91, de 16/8, a prossecução de funções na área de serviço social era um dos requisitos fundamentais para que um funcionário integrado na denominada carreira técnica transitasse para a nova carreira de técnico superior de serviço social.
II - Embora não possam ter fundamentação própria, os actos implícitos devem apresentar uma fundamentação derivada, já que serão justificados pela fundamentação inerente aos actos explícitos de que resultem.
III - A publicação de uma lista nominativa de transição para uma nova carreira é um simples acto de comunicação, pelo que soçobra o vício de forma que se entreveja no facto de nenhuma fundamentação haver na lista publicada, já que tal vício devia ser apontado ao acto contenciosamente recorrido, aprovador dessa mesma lista.
Nº Convencional:JSTA00052878
Nº do Documento:SA119991020036357
Data de Entrada:11/23/1994
Recorrente:CORREIA , EMÍLIA
Recorrido 1:SGER DO ME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 296/91 DE 1991/08/16 ART3 N1 N2 N3.
PORT 370/90 DE 1990/05/12.
PORT 1144/90 DE 1990/11/20 ART1 ART2.
CPA91 ART124 ART125.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG212.
Aditamento: