Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017010
Data do Acordão:02/27/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
CREDITO LITIGIOSO
LETRA
MANIFESTO
TRANSACÇÃO JUDICIAL
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
JUROS
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - No dominio do Codigo do Imposto sobre a Aplicação de Capitais (Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923), o credor de divida litigiosa, devidamente manifestada, que, merce de transacção homologada por sentença com transito em julgado, não recebe juros, mas apenas o seu credito, não estava sujeito ao pagamento do imposto de capitais.
II - Se, não obstante a extinção da instancia por transacção homologada por sentença com transito em julgado, não tiver sido cancelado o manifesto, não e de aplicar a tal situação, quando se projecte no dominio do Codigo do Imposto de Capitais, este diploma.
III - A lei aplicavel a determinação dos elementos essenciais de imposto e a vigente no momento em que ocorre o facto gerador do tributo.
Nº Convencional:JSTA00014714
Nº do Documento:SA219740227017010
Data de Entrada:05/22/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EXPLOSIVOS DA TRAFARIA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:245
Referência Publicação 1:AD N151 ANOXIII PAG917
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART5 PAR2 ART7.
DL 31948 DE 1942/04/01 ART8.
CICAP62 ART29 PAR3.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA SALAZAR DA NÃO RETROACTIVIDADE DAS LEIS EM MATERIA FISCAL IN BFDC.
ALEXANDRE AMARAL LIÇÕES DE DIREITO FISCAL PAG101.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG215.