Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017010 |
| Data do Acordão: | 02/27/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS CREDITO LITIGIOSO LETRA MANIFESTO TRANSACÇÃO JUDICIAL EXTINÇÃO DA INSTANCIA JUROS APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - No dominio do Codigo do Imposto sobre a Aplicação de Capitais (Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923), o credor de divida litigiosa, devidamente manifestada, que, merce de transacção homologada por sentença com transito em julgado, não recebe juros, mas apenas o seu credito, não estava sujeito ao pagamento do imposto de capitais. II - Se, não obstante a extinção da instancia por transacção homologada por sentença com transito em julgado, não tiver sido cancelado o manifesto, não e de aplicar a tal situação, quando se projecte no dominio do Codigo do Imposto de Capitais, este diploma. III - A lei aplicavel a determinação dos elementos essenciais de imposto e a vigente no momento em que ocorre o facto gerador do tributo. |
| Nº Convencional: | JSTA00014714 |
| Nº do Documento: | SA219740227017010 |
| Data de Entrada: | 05/22/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | EXPLOSIVOS DA TRAFARIA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 245 |
| Referência Publicação 1: | AD N151 ANOXIII PAG917 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | D 8719 DE 1923/03/17 ART5 PAR2 ART7. DL 31948 DE 1942/04/01 ART8. CICAP62 ART29 PAR3. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA SALAZAR DA NÃO RETROACTIVIDADE DAS LEIS EM MATERIA FISCAL IN BFDC. ALEXANDRE AMARAL LIÇÕES DE DIREITO FISCAL PAG101. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG215. |