Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040079 |
| Data do Acordão: | 11/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DEFERIMENTO TÁCITO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO IMPLÍCITA PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - A notificação não faz parte do acto; sendo ulterior à sua prática e à sua perfeição, não passa de mero requisito de eficácia do acto; daí que a omissão da notificação do acto não gere a sua anulabilidade. II - Por aplicação do princípio da conservação ou aproveitamento dos actos deve aproveitar-se um acto de prorrogação de prazo, pelo máximo legal, se a prorrogação exceder esse máximo legal. III - O acto tácito de deferimento de pedido de licença de construção é construtivo de direitos e só é, por isso, revogável com fundamento em ilegalidade. IV - Não se deve confundir o acto revogatório com um novo acto com conteúdo diferente e porventura contrário ao do acto anterior: este é um novo acto administrativo que substitui outro acto anterior disposto para o futuro em termos opostos aos fixados neste. Todavia, na medida em que no acto contrário haja uma revogação implícita, tem de se observar, quanto à legitimidade desta, as regras da teoria geral da revogação. V - É ilegal o deferimento tácito, nos termos do art. 13, n. 1, do D.L. n. 166/70, de 15/4, se as edificações a licenciar não dispuserem dos meios de saída previstos no art. 142 do R.G.E.U.; nesse caso, tal acto tácito é revogável, por ilegal, no prazo legal (arts. 77, b), do D.L. 100/84, e 18; n. 2, da L.O.S.T.A.), fundando-se o acto revogatório nesses pressupostos de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00053096 |
| Nº do Documento: | SA119971118040079 |
| Data de Entrada: | 04/09/1996 |
| Recorrente: | ENCOSTA DO CASTELO-AGRICULTURA FLORESTA E TURISMO LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE ALBUFEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 N2 ART13 N1 ART15 B. CCIV66 ART292. DL 100/84 DE 1984/03/27 ART77 B. LOSTA56 ART18 N2. CPA91 ART141. RGEU51 ART142 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31992 DE 1993/11/16. AC STA DE 1988/05/31 IN AD N350 PAG167. |