Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040079
Data do Acordão:11/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
DEFERIMENTO TÁCITO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA
PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - A notificação não faz parte do acto; sendo ulterior
à sua prática e à sua perfeição, não passa de mero requisito de eficácia do acto; daí que a omissão da notificação do acto não gere a sua anulabilidade.
II - Por aplicação do princípio da conservação ou aproveitamento dos actos deve aproveitar-se um acto de prorrogação de prazo, pelo máximo legal, se a prorrogação exceder esse máximo legal.
III - O acto tácito de deferimento de pedido de licença de construção é construtivo de direitos e só é, por isso, revogável com fundamento em ilegalidade.
IV - Não se deve confundir o acto revogatório com um novo acto com conteúdo diferente e porventura contrário ao do acto anterior: este é um novo acto administrativo que substitui outro acto anterior disposto para o futuro em termos opostos aos fixados neste. Todavia, na medida em que no acto contrário haja uma revogação implícita, tem de se observar, quanto à legitimidade desta, as regras da teoria geral da revogação.
V - É ilegal o deferimento tácito, nos termos do art. 13, n. 1, do D.L. n. 166/70, de 15/4, se as edificações a licenciar não dispuserem dos meios de saída previstos no art. 142 do R.G.E.U.; nesse caso, tal acto tácito é revogável, por ilegal, no prazo legal (arts. 77, b), do D.L. 100/84, e 18; n. 2, da L.O.S.T.A.), fundando-se o acto revogatório nesses pressupostos de facto.
Nº Convencional:JSTA00053096
Nº do Documento:SA119971118040079
Data de Entrada:04/09/1996
Recorrente:ENCOSTA DO CASTELO-AGRICULTURA FLORESTA E TURISMO LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE ALBUFEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 N2 ART13 N1 ART15 B.
CCIV66 ART292.
DL 100/84 DE 1984/03/27 ART77 B.
LOSTA56 ART18 N2.
CPA91 ART141.
RGEU51 ART142 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31992 DE 1993/11/16.
AC STA DE 1988/05/31 IN AD N350 PAG167.