Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027834
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:AUTOR DO ACTO RECORRIDO
AUTORIDADE SUBALTERNA
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
Sumário:Compete ao Tribunal Administrativo de Círculo
- competência em razão do autor do acto - conhecer de recurso contencioso de um acto de indeferimento de um recurso hierárquico proferido pelo Inspector Superior de
Acção Hospitalar, ainda que agindo no uso de competência delegada pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.*
Nº Convencional:JSTA00038655
Nº do Documento:SA119920225027834
Data de Entrada:11/28/1989
Recorrente:RODRIGUES , ANGELICA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP INSPECTOR SUPERIOR DE ACÇÃO HOSPITALAR DE 1989/08/14.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 A.