Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027834 |
| Data do Acordão: | 02/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | AUTOR DO ACTO RECORRIDO AUTORIDADE SUBALTERNA DELEGAÇÃO DE PODERES COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO |
| Sumário: | Compete ao Tribunal Administrativo de Círculo - competência em razão do autor do acto - conhecer de recurso contencioso de um acto de indeferimento de um recurso hierárquico proferido pelo Inspector Superior de Acção Hospitalar, ainda que agindo no uso de competência delegada pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.* |
| Nº Convencional: | JSTA00038655 |
| Nº do Documento: | SA119920225027834 |
| Data de Entrada: | 11/28/1989 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ANGELICA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP INSPECTOR SUPERIOR DE ACÇÃO HOSPITALAR DE 1989/08/14. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 A. |