Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019516
Data do Acordão:05/03/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - O deferimento tacito, previsto no n. 3 do art. 28 do Decreto-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro, pode ser revogado, mesmo implicitamente. Porem, como se trata de um acto constitutivo de direitos, a revogação (necessariamente fundada em ilegalidade) so pode ter lugar dentro do prazo referido no n. 2 do art. 18 da LOSTA.
II - Esse prazo e o mais longo para a impugnação contenciosa, ou seja, o de um ano, que e o prazo fixado na lei para a interposição de recurso pelo Ministerio Publico.
Nº Convencional:JSTA00029051
Nº do Documento:SA119880503019516
Data de Entrada:08/23/1983
Recorrente:FERROMINAS EP
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2186
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/03/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N3.
DL 358/76 DE 1976/05/14 ART24.
DL 548/77 DE 1977/12/31.
LOSTA56 ART18 N2.
LPTA85 ART28 N1 ART47.
RSTA57 ART51.
Referência a Doutrina:JOÃO CAUPERS LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA 1986 PAG590.